Dicas Úteis - Documentação:
Passaporte
O interessado na obtenção do Passaporte deve procurar
quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento
do Departamento de Polícia Federal, ou os postos de atendimento
da Empresa de Correios e Telégrafos, onde obterá as
informações específicas a respeito do kit adquirível
para remessa de documentos - e preencher os seguintes requisitos:
1 - Provar que é brasileiro, nato ou naturalizado;
2 - Apresentar os seguintes documentos originais:
· Carteira de identidade ou, na falta desta, certidão
de nascimento ou casamento;
· Certidão de Casamento juntamente com a Cédula
de Identidade, para mulheres com estado civil diferente de solteira
e que não conste na Cédula de Identidade;
· Título de Eleitor e comprovante de que votou na
última eleição - na falta dos comprovantes,
declaração da Justiça Eleitoral da Zona de
sua votação de estar quite com as obrigações
eleitorais;
· Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo
masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração
da Junta Militar de que está quite com esta;
· Para os brasileiros naturalizados, a quitação
militar é exigida a qualquer idade, após a aquisição
da naturalização;
· Certificado de Naturalização, para os naturalizados;
·Duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia, mês
e ano, sendo o ano com quatro dígitos) de no máximo
há seis meses, fundo branco, de frente que identifique
plenamente o requerente;
· As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas
em todo o Território Nacional, só serão aceitas
para emissão de Passaporte, se contiverem o número
da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão
e órgão expedidor. Além da foto e nome completo
do titular, deve constar filiação, data e localidade
de nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no formulário
de requerimento de passaporte (obrigatório);
· Formulário de requerimento de Passaporte modelo
219, à venda em papelarias, preenchido à máquina
ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica
azul ou preta;
· Comprovante de pagamento da taxa em REAIS (R$ 89,71),
que só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio
da guia GAR/FUNAPOL, em 2 (duas) vias, com apresentação
do CPF do requerente, código da receita conforme tabela
das receitas e da unidade arrecadadora;
Obs.: O KIT dos Correios custa R$ 135,57 (cento e trinta cinco
reais e cinqüênta e sete centavos);
· Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido
ou não), pois a não apresentação deste,
por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa de R$ 179,42.
· O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado
por qualquer repartição consular ou de imigração
estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto
ou deportação), não está impedido
de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte
válido ou não, para cancelamento. Com este gesto
o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e
a simulação de extravio do passaporte, pois esta
acarreta providências inúteis do DPF visando a recuperação
do documento;
· O passaporte só poderá ser requerido e
retirado pelo próprio interessado;
· A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não
é suficiente para obtenção de Passaporte,
sendo necessária a naturalização;
· Os passaportes requeridos e não retirados no prazo
de 90 (noventa) dias serão cancelados.
3 - Os menores de 18 anos devem ter autorização dos
pais ou representantes legais, específica para passaporte,
no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números
das cédulas de Identidade, órgão emissor e assinatura
dos pais.
3.1 Se, ao requerer o passaporte para o menor, um dos pais estiver
ausente do domicílio ou não puder acompanhar o filho,
deverá preencher autorização específica,
conforme modelo abaixo, reconhecer a firma, por autenticidade, e juntar
ao requerimento de passaporte com cópia autenticada da respectiva
Carteira de Identidade.
AUTORIZAÇÃO PARA PASSAPORTE
Eu, ________(nome completo)___________, portador(a) da Carteira
de Identidade nº __________, expedida pela ____/____ e do CPF
nº __________, residente à _________________________,
autorizo a _______________________________________ Carteira de Identidade
nº _________ expedida pela _____/_____, a requerer passaporte
em nome do meu filho(a) menor _______________________________________________,
Local e Data
__________________________________
Assinatura
3.2 Se ambos os pais estiverem ausentes do domicílio, deverão
designar, por procuração particular, com firmas reconhecidas
por autenticidade, um parente do maior em primeiro grau, com poderes
para acompanhá-lo e representá-lo perante o órgão
expedidor, assinar o requerimento e o recibo do passaporte. Essa
procuração supre a autorização dos pais
para obter o passaporte, mas não supre a autorização
para viajar desacompanhado, a qual tem que ser específica
e com validade máxima de seis meses.
3.3 A Autorização de Viagem não pode ter prazo
de validade superior ao que é fixado nas autorizações
expedidas pelo Juiz da Infância e da Juventude do local do
embarque internacional, que varia de Estado para Estado. Informe-se
a respeito no juizado local.
3.4 Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um
ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização
de viagem com firma reconhecida em cartório, por autenticidade,
nos seguintes termos:
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
Eu (nós) ________________________________ e ________________________________,
portador(es) da(s) Cédula(s) de Identidade nº _____________
e _____________ respectivamente, expedida(s) pela(s) ____/____ e
____/____, residentes à ________________________________________________,
AUTORIZO(AMOS) meu (nosso) filho(a) _______________________________________________________________,
passaporte nº ______________ a viajar para o exterior sob a
responsabilidade de ___________________________________________________,
Carteira de Identidade nº _____________ expedida pela _____/_____,
Local e Data
__________________________________
Assinatura(s)
3.5 Se a pessoa que requer o passaporte para o menor possui Termo
Judicial de Guarda, Tutela ou Curatela, definitivos do mesmo, basta
apresentar cópia autenticada do Termo, para tirar o passaporte
ou para viajar. Não é necessário autorização
judicial, nem dos pais biológicos.
4. A falta da autorização de um ou de ambos os pais
ou do representante legal, será suprida pelo Juiz da Infância
e Adolescência.
5. No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória
a sua presença com um dos pais ou o representante legal.
6. Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão
de Óbito original. Será consignado no passaporte a
condição do genitor falecido, para dispensar autorizações
futuras em seu nome.
7. Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá
ser utilizado o CPF de um dos pais ou do representante legal.
Onde tirar?
Superintendência Regional de Pernambuco – Recife –
SR/PE
Cais do Apolo, 321 – Bairro do Recife
Setor de Passaporte
Das 8h às 17h
Fone: (81) 3425.4067/ 4027
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