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A sua empresa já se adaptou à LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi aprovada em 2018 e só entrou em vigor em 2020. Com capacidade para afetar todos os setores brasileiros, a LGPD é uma novidade no mundo digital que pode causar muitas dúvidas em todo empreendedor e muita preocupação pelos modos como a lei pode influenciar os negócios. Mesmo que a sua empresa não dependa apenas da tecnologia, a LGPD pode afetar diferentes departamentos e é muito importante entendê-la.

O exemplo do caso de vazamento de dados da Adobe

A má proteção dos dados pessoais é um tópico que já resultou em prejuízo para empresas que não garantiram a segurança para os seus usuários. Em 2013, a Adobe, empresa de softwares mundialmente famosa, notificou o vazamento das mais variadas informações de seus usuários, desde nomes até dados bancários. A empresa confirmou o vazamento de 38 milhões de dados e foi processada por vários estados norte-americanos, resultando em multa de 1 milhão de dólares.

Entenda a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) assegura a privacidade dos consumidores e é necessária para todos os órgãos públicos ou privados que coletam e armazenam dados dos cidadãos. Na prática, a LGPD cria um padrão de normas para a segurança no tratamento dos dados pessoais de todos os consumidores. No mercado moderno, se adaptar é inevitável, mas a verdade é que a própria empresa também reúne vários benefícios com a padronização de processos que vêm com a LGPD. Uma boa notícia é que as sanções da lei só têm vigência a partir de agosto de 2021, que é quando também começam as fiscalizações, restando um pouco de tempo para que os setores consigam se adequar.

O que são dados pessoais para a LGPD?

Para a LGPD, dados pessoais podem “identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo”. São informações como nome, CPF, RG, Gênero, data de nascimento (idade), endereço, fotografias, entre outros.

A lei ainda diferencia dados sensíveis e de menores de idade:

  • Dados sensíveis, de acordo com o site oficial do governo, são: “origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa”. Essas informações só podem ser tratadas com consentimento explícito da pessoa e um fim bem definido.
  • No caso de menores de idade, a lei exige que a empresa peça o consentimento dos pais ou responsáveis para o tratamento dos dados. Caso não tenha esse consentimento, os dados só podem ser coletados para urgências.

A LGPD determina que toda coleta de dados só pode acontecer com o consentimento do cidadão. Se quiser saber com mais detalhes como funciona a LGPD e como identificar quais dados estão envolvidos na lei, confira o site oficial.

Os cuidados para a adaptação da sua empresa à LGPD

Para evitar que a sua empresa sofra sanções por problemas relacionados ao tratamento de dados e para tornar ainda mais funcional e segura a área tecnológica do seu negócio, é hora de se adequar à LGPD. Mas, é necessário ter cuidado na escolha do serviço e dos profissionais para implementar as mudanças. O primeiro passo é estabelecer os profissionais encarregados dos dados com equipes capacitadas, mapeando quais são os processos com dados na sua empresa e onde é preciso garantir as políticas corretas de proteção.

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É fato que a lei pode prejudicar as empresas que não a seguirem, e por isso a adaptação deve ser realizada de forma prática. Além de gerar benefícios ao seu negócio e aos seus consumidores, você deixa a parte da segurança cibernética com os especialistas adequados e ainda melhora consideravelmente o serviço digital da sua empresa.

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